Lei da Transparência Pública.
A Lei Complementar 131 de 2009 nasceu como Projeto de Lei n° 130, foi apresentado, em abril de 2003, pelo senador João Capiberibe (PSB-AP). O intuito deste Projeto de Lei foi acrescentar dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de conferir transparência à gestão das contas públicas em todos os níveis. A redação original foi aperfeiçoada pela tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A Lei obriga levar ao conhecimento público o lançamento e o recebimento de toda a receita de unidade gestora, inclusive os referentes a recursos extra-orçamentários.
Lei de Responsabiliadade Fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei brasileira que tenta impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. A LRF não substitui ou revoga a Lei nº 4.320/64, que normatiza as finanças públicas no País, há mais de 36 anos. Impõe a ela várias alterações e releituras, todavia. Embora a Constituição Federal tenha determinado a edição de uma nova lei dispondo sobre esse assunto, tal providência ainda carece de conclusão. Já existem no Congresso Nacional alguns projetos de lei em discussão e cuja aprovação levará algum tempo, visto tratar-se de tema complexo e que exige estudos muito aprofundados, além de vontade política para superar o intrínseco conflito federativo e institucional, pressupostos para sua concretização.
Lei 4.320/64.
A Lei 4.320/64 estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.