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A Lei 13.709/18 é a primeira lei brasileira dedicada especialmente à regulação do tratamento de dados pessoais em todo o território nacional. Trata-se de um grande marco normativo nacional.

LEIS

  • Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (DOU 15.08.2018) - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • Lei Federal nº 13.853, de 08 de julho de 2019 (DOU 20.12.2019) - Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
  • Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 - Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública.
DECRETOS

  • Decreto Nº 3830/2020 - Institui a Estratégia de Governo Digital do Amapá (EGD),no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
PORTARIAS

  • Portaria nº 068/2022 - CGE/AP - Designar a servidora Carolina Costa de Lima - Coordenadora de Tecnologia da Informação, para substituir o servidor Harley da Silva Carneiro - Assessor Técnico Nível II – Normas, Procedimentos e Orientação Técnica como responsável para a função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, a DATA PROTECTION OFFICER (DPO), desta Controladoria Geral do Estado – CGE/AP.
  • Portaria nº 113/2022 - CGE/AP - Institui a Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, com objetivo de assessorar na implantação no âmbito da Controladoria Geral do Estado do Amapá.
ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO) - CGE/AP

Carolina Costa de Lima
Cargo: Coordenadora de Tecnologia da Informação
E-mail: carolinalima@cge.ap.gov.br
Ato de nomeação: Portaria nº 068/2022 - CGE/AP
PAPEL DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO)

De acordo com o § 2º do Art. 41 as atividades do encarregado consistem em:
  • I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  • IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
  • § 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.
CANAL DE COMUNICAÇÃO

Os questionamentos dos encarregados de dados dos órgãos e entidades, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a respeito da implementação da LGPD poderão ser realizados através do e-mail: lgpd@cge.ap.gov.br
GOVERNO DIGITAL NO AMAPÁ

Conheça as diretrizes e objetivos da Estratégia de Governo Digital no Amapá. O Decreto Nº 3830, publicado no dia 03 DE NOVEMBRO DE 2020, além de legitimar, dá publicidade ao plano estratégico junto a todos os órgãos da administração pública e à sociedade. Acesse

ACESSO RÁPIDO